Muitos brasileiros acabam encontrando dificuldades para transferir ativos para o exterior ao mudarem de residência fiscal para outros países, o que pode ser devido à falta de condições de declaração suficientes e condições claras de saída, ou o gerente do banco pode ter entendido mal os bens.
Este propósito de operação é ideal para pessoas que estão absolutamente no exterior e precisam transferir dinheiro do Brasil para uma conta em outro país.
Para envio desta natureza, forneça uma cópia do seu DSD (Declaração de Determinação de Partida) e documentos de residência no estrangeiro. Não há restrições de transporte. Depende da análise do arquivo ou capacidade financeira.
Documentos necessários para a transferência:
- Declaração de Saída Definitiva do Brasil emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF);
- Declaração CBE e protocolo de entrega caso o patrimônio no exterior seja equivalente ou superior a USD 100.000,00;
- Formulário KYC (Link para Download Abaixo);
- Documento de identificação (RG e CPF ou CNH);
- Imposto de Renda ou documento equivalente do último país de residência fiscal;
- Documentação que respalde o patrimônio no exterior.
Custo da transferência:
Não há dúvida de que o custo é um dos fatores mais importantes na decisão de cooperar com os operadores financeiros. No entanto, as atividades promocionais fornecidas principalmente por instituições financeiras nem sempre economizam muito dinheiro. Além disso, às vezes pode-se notar que o “desconto” está embutido na taxa de câmbio ou em outros custos adicionais, o que continua a tornar o processo mais caro.
Com esses termos, o mais importante é ficar de olho no tipo de cotação de moedas necessária, analisar o valor das transações de viagens (que aumentaram as margens de lucro e os custos de gestão) e consultar as taxas cobradas. A comunicação entre bancos em diferentes países / regiões (taxas SWIFT) e o banco de destino cobra o valor necessário de taxas.
Taxas e impostos:
A taxa de IOF é de 0,38% + frete, e a mínima é de 1,3% sobre o valor do envio + R $5,90 de taxa administrativa. Se o valor da transação for superior a R$2.500, não será cobrada taxa de movimentação bancária.
Tempo de envio:
A análise do tempo de transporte das transações internacionais deve ser realizada observando e questionando o prazo de transporte determinado pelo banco ou bolsa após a finalização do documento, contrato de câmbio e processo de aprovação do transporte.