Portugal é um dos países mais procurados por brasileiros, muito devido ao fato de ambos possuírem a língua portuguesa como idioma oficial. Se você tiver a oportunidade de visitar o país do velho continente, irá encontrar muitos brasileiros trabalhando, estudando ou morando lá.
Se você também é um entusiasta do país lusitano e busca por oportunidades em residir ou já reside em Portugal, é necessário entender bem sobre os deveres e direitos, afinal, você agora é um cidadão como outro português.
O que você precisa saber sobre a IRS Portugal?
IRS é uma sigla que significa “Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares” e é cobrado anualmente, semelhante ao Imposto de Renda aplicado no Brasil.
Feito de forma totalmente online, com muitas informações preenchidas automaticamente, o processo é relativamente direto. No entanto, para total segurança de que todas as informações foram entregues em conformidade, profissionais com conhecimento em impostos podem ser mais efetivos em auxiliar com todas as obrigações.
O IRS Portugal precisa ser entregue no período entre 01 de abril até 30 de junho, relatando os ganhos durante todo o ano anterior, do dia 01 de janeiro até 31 de dezembro.
Quem precisa declarar a IRS Portugal?
Em Portugal todos os residentes precisam declarar os ganhos do ano. Os não residentes que ganharam algum dinheiro com fonte portuguesa também precisam declarar. Mesmo que você tenha chegado há 1 ano atrás para morar, é necessário que você declare desde o tempo que você chegou até o último dia do ano.
Categorias e isenções
Há 6 categorias em que as pessoas podem se classificar de acordo com seu tipo de ganho, veja a seguir a categorização deles representado por letras.
- Categoria A – rendimentos do trabalho dependente
- Categoria B – rendimentos empresariais e profissionais
- Categoria E – rendimentos de capitais
- Categoria F – rendimentos prediais
- Categoria G – incrementos patrimoniais
- Categoria H – pensões
Porém, há algumas exceções, veja abaixo algumas delas:
- subsídio de emprego;
- rendimentos anuais inferiores a 8,5 mil €;
- abono familiar;
- prêmios em jogos sociais;
- prêmios científicos, literários e praticantes de desportos de competição;
- indenizações em consequência de doença, morte ou lesão corporal;
- licença médica.
O que acontece se esquecer de preencher e entregar a IRS Portugal?
Por mais que declarar imposto de renda não seja algo prazeroso, é importante preencher com atenção, verificar novamente se todas as informações estão corretas e ficar atento ao prazo estipulado, pois a consequência pode pesar no bolso.
Para quem não entregar a IRS Portugal dentro do prazo, pode ser obrigado a pagar multas que variam de 150 a 3.750 Euros, que podem ser agravadas com juros. Ou seja, não se atentar na declaração pode ter um alto custo.
Mas afinal, como declarar a IRS Portugal?
Primeiramente, é necessário acessar o portal das finanças no site da Autoridade Tributária e Aduaneira e se cadastrar (caso já tenha é só efetuar o login pelo NIF e a senha).
É possível, antes de preencher a declaração é possível verificar valores e reclamar faturas. Para acessar essa informação, basta selecionar a opção “Consultar despesas para dados de coleta” no menu ao lado esquerdo na sua página pessoal no portal das finanças. Além das despesas válidas por faturas, nesta seção é possível verificar outros gastos dedutíveis dispensados de passar fatura, como juros de crédito à habitação, taxas moderadoras e mensalidades escolares.
Para preencher a declaração, escolha a opção “cidadãos” no portal das finanças, que você será redirecionado para outra página na qual estará presente a opção do IRS. É possível optar entre preencher manualmente todos os dados pela declaração tradicional ou preencher automaticamente pelo IRS automático (sendo menos demorado e aborrecimento).
Após o preenchimento da declaração (caso opte pela tradicional) ou da confirmação de que os dados do seu IRS automático estão corretos, clique na opção “validar”. Após validada, pode proceder à simulação para tomar conhecimento do valor a pagar ou a receber. Feitos ambos os passos, basta submeter a sua declaração, guardando ou imprimindo o comprovativo do envio da mesma.
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